Terras raras: o Brasil tem a reserva, a China domina o refino — e a nova lei tenta mudar essa conta

Ter a reserva não é ter a indústria. A Lei nº 15.506/2026 cria incentivos para que o Brasil processe terras raras em vez de apenas extraí-las — e abre espaço para cooperação com a China.

O Brasil tem a segunda maior reserva de terras raras do mundo, com cerca de 21 milhões de toneladas, segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS). Só a China tem mais — cerca de 44 milhões.

Na produção, a distância é outra. O USGS estima que o Brasil produziu cerca de 2 mil toneladas em 2025, contra aproximadamente 270 mil da China. Ter o minério no solo, sozinho, não significa muita coisa. O valor está no que se faz com ele depois.

Ter a reserva não é ter a indústria

Entre encontrar o minério e entregá-lo como insumo industrial existe uma cadeia longa:

Extração → beneficiamento → separação → refino → transformação → produto final

É nas etapas de processamento e transformação que o mineral passa a gerar mais valor. E é exatamente nelas que o Brasil ainda tem pouca capacidade instalada.

Onde a China entra

Ao longo das últimas décadas, a China construiu uma enorme capacidade industrial para separar e refinar terras raras, e hoje concentra a maior parte dessas etapas no mundo.

Isso dá ao país uma posição estratégica: quem controla o processamento controla o acesso ao insumo que a indústria de fato usa — mesmo que o minério tenha sido extraído em outro lugar.

Por que o refino importa

Terras raras refinadas são matéria-prima de tecnologias centrais para a transição energética e para a indústria avançada:

  • ímãs permanentes;
  • motores de veículos elétricos;
  • turbinas eólicas;
  • eletrônicos e robótica;
  • equipamentos industriais e tecnológicos.

Sem refino, o minério não chega a nenhum desses produtos.

O que muda com a Lei nº 15.506/2026

Em 16 de setembro de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.506, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A lei inclui as terras raras entre os minerais estratégicos e cobre toda a cadeia: pesquisa, extração, beneficiamento, transformação e também mineração urbana — a recuperação de minerais presentes em resíduos e produtos descartados.

Os dois principais instrumentos de estímulo são:

  • Créditos tributários de até R$ 5 bilhões, distribuídos em cinco anos. As empresas poderão converter em crédito até 20% das despesas com beneficiamento, transformação e mineração urbana.
  • Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com aporte da União de até R$ 2 bilhões, para facilitar o financiamento de projetos do setor.

A intenção declarada é fazer o Brasil avançar além da extração e da exportação do minério bruto, desenvolvendo mais etapas da cadeia dentro do país.

A pergunta agora é outra

Por muito tempo, a discussão sobre terras raras no Brasil girou em torno de quanto minério o país tem. Com a nova política, a pergunta passa a ser quanto valor o Brasil consegue gerar a partir dele.

Responder a isso exige tecnologia, capital e escala industrial — justamente onde a China acumulou experiência. O Brasil tem o recurso; a China tem o domínio do processamento. A nova lei cria um ambiente em que investimentos, transferência de tecnologia e parcerias industriais entre os dois países passam a ter incentivo concreto.

Próximos passos

A regulamentação da lei vai definir como empresas poderão acessar os créditos e o fundo garantidor. A CPNCBC acompanha o tema e está à disposição de empresas brasileiras e chinesas interessadas em projetos na cadeia de minerais críticos — fale com a CPNCBC.

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